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A mensalidade do seu plano de saúde subiu demais?

Reajuste anual, por mudança de faixa etária ou de plano coletivo: entenda as regras e quando o aumento pode ser contestado.

O reajuste é o tema de saúde suplementar que mais cresce na Justiça paulista. Comparando o 2º trimestre de 2026 com o 4º trimestre de 2025, as novas ações sobre reajuste contratual no TJSP cresceram 43% na capital e 89% no interior e na região metropolitana.

Os três tipos de reajuste

Reajuste anual de plano individual ou familiar. A ANS define o percentual máximo a cada ano. Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, o teto aprovado é de 5,11%, aplicado no mês de aniversário do contrato, para planos contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Reajuste anual de plano coletivo (empresarial ou por adesão). Não tem teto da ANS. O percentual é negociado entre a empresa ou entidade contratante e a operadora. Nos contratos com menos de 30 vidas, a operadora deve aplicar o mesmo percentual a todo o grupo de contratos pequenos. Pela RN ANS nº 565/2022, nenhum contrato coletivo pode ter aumento em intervalo menor que 12 meses, nem mesmo com o nome de "revisão" ou "reequilíbrio" (salvo faixa etária e as exceções da norma).

Reajuste por mudança de faixa etária. Para contratos a partir de 2004, há 10 faixas, e a última começa aos 59 anos. Pela RN ANS nº 563/2022, o valor da última faixa não pode passar de seis vezes o valor da primeira, e o aumento acumulado da 7ª à 10ª faixa não pode ser maior que o aumento acumulado da 1ª à 7ª. Os percentuais de cada faixa devem estar no contrato.

Contratos firmados entre 1999 e 2003. Seguem 7 faixas etárias (CONSU nº 6/1998). Nesses contratos, quem tem mais de 60 anos e participa do plano há mais de 10 anos não pode ter reajuste por mudança de faixa etária.

Adaptação de contrato antigo. Contratos anteriores a 1999 só podem ser adaptados à Lei nº 9.656/98 com a concordância do beneficiário, e o aumento pela adaptação não pode passar de 20,59% (RN ANS nº 562/2022).

O que diz o Superior Tribunal de Justiça

Nos Temas 952 (planos individuais) e 1.016 (planos coletivos), o STJ decidiu que o reajuste por faixa etária é válido quando está previsto no contrato, segue as normas da ANS e não usa percentuais desarrazoados ou sem base atuarial que onerem demais o consumidor ou discriminem o idoso. Ou seja: cumprir as regras da ANS não impede o controle judicial do percentual.

O Estatuto da Pessoa Idosa (art. 15, §3º) proíbe cobrar valores diferentes da pessoa idosa em razão da idade. Por isso, um aumento concentrado nas últimas faixas, que torna o plano impagável a partir dos 59 anos, pode ser questionado mesmo que siga as regras da ANS.

No reajuste de plano coletivo por sinistralidade, o STJ decidiu (REsp 2.108.270, 2024) que a operadora deve comprovar o aumento com extrato pormenorizado da relação entre despesas e receitas. Sem esse extrato, o reajuste é considerado abusivo.

Quando o aumento pode ser contestado

  • Plano individual com reajuste anual acima do teto da ANS
  • Plano coletivo com reajuste sem a demonstração da forma de cálculo
  • Plano coletivo com aumento em intervalo menor que 12 meses
  • Percentual de faixa etária que não está no contrato ou que desrespeita os limites da ANS
  • Percentual de faixa etária desarrazoado, mesmo dentro das regras da ANS
  • Reajuste por sinistralidade sem extrato pormenorizado
  • Reajuste por idade em contrato de 1999 a 2003 para quem tem mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano

No plano coletivo, a operadora deve entregar à empresa contratante o extrato detalhado do reajuste pelo menos 30 dias antes de aplicá-lo. Depois do reajuste, o beneficiário pode pedir esse extrato, e a operadora tem até 10 dias para entregar (RN ANS nº 509/2022).

Além de rever o percentual, a ação pode pedir a devolução do que foi pago a mais, observados os prazos legais.

O que separar antes de falar com o advogado

  • Contrato do plano ou proposta de adesão
  • Boletos ou faturas antes e depois do reajuste
  • Carta ou e-mail da operadora comunicando o reajuste
  • Extrato do reajuste, se já tiver pedido
  • Carteirinha do plano

Como funciona o atendimento

  1. Contato pelo WhatsApp. Você fala com o escritório pelo botão desta página. Fazemos uma triagem para entender o caso e indicar os documentos necessários.
  2. Contratação online. Os honorários são apresentados antes do início dos trabalhos. O contrato e a procuração são assinados eletronicamente, por link enviado por e-mail.
  3. Consulta e acompanhamento. Depois da contratação, a consulta jurídica com o advogado é agendada. Para saber o andamento, envie o número do processo pelo WhatsApp.

Atendemos clientes em todo o território nacional, de forma online.

Honorários

Os honorários combinam um valor fixo com percentual de êxito, apresentados de forma clara antes do início dos trabalhos, seguindo a tabela de honorários da OAB. Não realizamos consulta gratuita: a triagem pelo WhatsApp serve para entender o caso, e a consulta jurídica completa é agendada após a contratação.

Perguntas frequentes

Qual é o reajuste máximo de plano de saúde individual em 2026?

Para planos individuais e familiares contratados a partir de 1999, o teto aprovado pela ANS para maio de 2026 a abril de 2027 é de 5,11%. Planos coletivos não têm teto da ANS.

Plano coletivo pode ter qualquer reajuste?

Não há teto da ANS, mas a operadora deve demonstrar como chegou ao percentual, entregar o extrato do reajuste e respeitar o intervalo mínimo de 12 meses.

O plano pode aumentar a mensalidade quando faço 59 anos?

Sim, os 59 anos são a última faixa etária dos contratos feitos a partir de 2004. O aumento deve estar previsto no contrato, respeitar os limites da ANS e não pode ser desarrazoado (Temas 952 e 1.016 do STJ).

Posso receber de volta o que paguei a mais?

A ação pode pedir a devolução dos valores pagos a mais, observados os prazos legais. Cada caso depende do contrato e dos reajustes aplicados.

Tenho mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano. Posso ter reajuste por idade?

Nos contratos firmados entre 1999 e 2003, não (CONSU nº 6/1998). Nos contratos a partir de 2004, a última faixa começa aos 59 anos, e o reajuste deve respeitar os limites da ANS e o Estatuto da Pessoa Idosa.

Fonte dos números: API pública do DataJud (CNJ), novas ações no TJSP registradas no sistema eproc entre jul/2025 e jun/2026. Os números são um piso: processos do sistema SAJ e ações classificadas só com assunto genérico não entram na contagem.

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