Código de Ética e Conduta
Ennser Advogados – Versão 1.0 – dezembro de 2025
1. INTRODUÇÃO
Este Código reúne os princípios e as regras de conduta que orientam o trabalho na Ennser Advogados. Ele não substitui o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB e os provimentos do Conselho Federal da OAB: complementa essas normas com as regras próprias do Escritório.
Este Código foi aprovado pelo sócio do Escritório e entra em vigor na data indicada no item 9.
2. A QUEM SE APLICA
Este Código se aplica ao sócio, a associados, aos estagiários e a colaboradores do Escritório ("Integrantes") e, no que couber, a prestadores de serviço que atuem em nome do Escritório ou tenham acesso a informações do Escritório. Ele deve ser lido em conjunto com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e com a Política de Segurança da Informação.
3. ÉTICA PROFISSIONAL
3.1. Normas da advocacia
Todos os Integrantes devem conhecer e cumprir o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB. Os estagiários atuam sempre sob a orientação e a responsabilidade do advogado do Escritório.
3.2. Sigilo profissional
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Tudo o que o Integrante souber em razão do trabalho no Escritório sobre clientes e seus casos é sigiloso. O sigilo independe de pedido do cliente e continua após o encerramento do caso e após a saída do Integrante do Escritório (Código de Ética e Disciplina, arts. 35 e 36).
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As comunicações entre o Escritório e seus clientes, por qualquer meio, são confidenciais (Código de Ética e Disciplina, art. 36, e Estatuto, art. 7º, II).
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É proibido comentar casos com terceiros, inclusive familiares, ou em locais públicos e redes sociais.
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A violação do sigilo sem justa causa é infração disciplinar (Estatuto, art. 34, VII).
4. CONDUTA PROFISSIONAL
4.1. Relação com clientes
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O cliente deve receber informação clara sobre o serviço contratado, os honorários, os riscos do caso e o andamento do trabalho.
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Nenhum Integrante pode garantir resultado de processo ou de negociação.
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O atendimento deve ser cordial e respeitoso, e as respostas aos clientes devem ser dadas nos prazos combinados.
4.2. Conflito de interesses
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Antes de aceitar um novo caso, o Escritório verifica se ele envolve interesses opostos aos de um cliente atual.
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Se surgir conflito entre interesses de clientes que não possa ser conciliado, o advogado mantém um dos mandatos e renuncia aos demais, resguardado o sigilo (Código de Ética e Disciplina, art. 20).
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O Integrante que tiver interesse pessoal em um caso, ou relação com alguma das partes, deve comunicar o fato ao sócio antes de atuar.
As regras variam conforme o cliente seja atual ou antigo:
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Clientes atuais com interesses opostos. Regra: proibido representá-los (Código de Ética e Disciplina, art. 19). Prazo: enquanto durarem os mandatos.
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Atuação contra ex-cliente. Regra: permitida, desde que resguardado o sigilo profissional (Código de Ética e Disciplina, art. 21). Prazo: o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP recomenda aguardar dois anos, inclusive para atuação indireta, como por substabelecimento.
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Causa contrária a ato em cuja formação o advogado colaborou, ou sobre assunto em que já atuou. Regra: abster-se e declinar o impedimento (Código de Ética e Disciplina, art. 22). Prazo: sem prazo.
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Sigilo sobre informações do ex-cliente. Regra: permanente. Prazo: sem prazo.
4.3. Publicidade e captação de clientes
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A publicidade do Escritório deve ser informativa e discreta, sem caráter de captação de clientela ou de mercantilização da profissão (Código de Ética e Disciplina, arts. 5º, 7º e 39).
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É proibido angariar ou captar causas, diretamente ou por meio de terceiros (Estatuto, art. 34, IV).
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Somente o sócio, ou quem ele autorizar, fala em nome do Escritório na imprensa e nos perfis institucionais.
4.4. Ambiente de trabalho
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As relações no Escritório devem ser respeitosas. São proibidos assédio moral, assédio sexual e qualquer forma de discriminação, inclusive no trabalho remoto e nas mensagens.
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Situações de desrespeito devem ser comunicadas pelo canal do item 5.
4.5. Combate à corrupção
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É proibido oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem a agente público, servidor de cartório, fórum ou órgão público, ou a qualquer pessoa, para obter decisão, rapidez ou tratamento favorável, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e da legislação penal.
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Custas, taxas e emolumentos são pagos somente pelas guias oficiais.
4.6. Brindes e cortesias
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Integrantes não podem oferecer brindes, presentes ou hospitalidade a magistrados, servidores ou agentes públicos.
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Brindes recebidos de clientes, fornecedores ou terceiros só podem ser aceitos se forem de valor simbólico, até R$ 200,00, e devem ser informados ao sócio.
4.7. Proteção de dados pessoais
Os Integrantes tratam dados pessoais apenas para as finalidades do trabalho e conforme a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e a Política de Segurança da Informação.
4.8. Uso de sistemas e recursos do Escritório
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Sistemas, contas, e-mail, WhatsApp e equipamentos do Escritório são de uso profissional.
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Para fins de segurança, continuidade do atendimento e cumprimento de obrigações legais, o Escritório pode acessar as contas e os registros dos seus sistemas.
4.9. Registros financeiros
Despesas, honorários e reembolsos devem ser lançados nos sistemas do Escritório com valores, datas e comprovantes corretos. É proibido registrar informação falsa ou omitir lançamento.
4.10. Propriedade intelectual
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Peças, modelos, pareceres, conteúdos e materiais produzidos no Escritório pertencem ao Escritório e não podem ser usados fora dele sem autorização.
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Os Integrantes respeitam os direitos autorais de terceiros: textos e materiais de outros autores podem servir de referência, mas não podem ser copiados.
4.11. Redes sociais
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É proibido publicar informações, documentos, imagens ou comentários sobre clientes e casos do Escritório.
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Manifestações pessoais nas redes sociais não podem ser apresentadas como posição do Escritório.
4.12. Neutralidade política
O Escritório não tem posição político-partidária e não influencia as opiniões políticas de seu sócio, de associados, dos demais Integrantes, de fornecedores e de clientes. O compromisso do Escritório é com a observância e o cumprimento da legislação vigente, a defesa dos direitos e garantias individuais e a proteção do livre exercício da advocacia.
4.13. Fornecedores e parceiros
Fornecedores e parceiros são escolhidos por critérios técnicos, de preço e de integridade, e os que tiverem acesso a informações do Escritório se comprometem com a confidencialidade e com a proteção de dados.
5. DÚVIDAS E COMUNICAÇÃO DE VIOLAÇÕES
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Todo Integrante que souber de violação deste Código, das políticas do Escritório ou da lei, ou suspeitar dela, deve comunicá-la.
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Dúvidas e comunicações podem ser levadas diretamente ao sócio ou enviadas para adm@ennser.adv.br.
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As comunicações são tratadas com confidencialidade, e a identidade de quem comunica é preservada.
6. PROTEÇÃO CONTRA RETALIAÇÃO
Nenhum Integrante sofrerá punição ou tratamento desfavorável por comunicar de boa-fé uma suspeita de violação, ainda que ela não se confirme. A retaliação contra quem comunica é, ela própria, violação deste Código.
7. MEDIDAS DISCIPLINARES
A violação deste Código ou das políticas do Escritório sujeita o Integrante, conforme a gravidade, a advertência, desligamento ou rescisão do contrato de estágio ou de prestação de serviços, sem prejuízo da comunicação à OAB e às autoridades, quando cabível, e da reparação de danos.
8. CIÊNCIA
Todo Integrante declara, por escrito, ter lido este Código e as políticas do Escritório ao ingressar no Escritório e a cada nova versão.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Código é revisado pelo menos uma vez por ano. Versão 1.0, vigente a partir de dezembro de 2025.
São Paulo, dezembro de 2025.
ALAN ENNSER
OAB 313.207-1/SP
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