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O plano de saúde foi cancelado por atraso no pagamento?

A operadora só pode cancelar o plano por inadimplência se cumprir regras de notificação e prazo. Entenda quando o cancelamento pode ser revertido.

Atrasar a mensalidade não autoriza a operadora a cancelar o plano a qualquer momento. A Lei nº 9.656/98 e a RN ANS nº 593/2023 fixam condições que a operadora tem de cumprir e provar.

Quem tem essa proteção

  • Titular de plano individual ou familiar
  • Empresário individual com plano empresarial
  • Beneficiário que paga a mensalidade direto à operadora, como demitidos e aposentados que mantêm o plano da empresa

O que a operadora tem de cumprir

  • Atraso de mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses (Lei nº 9.656/98, art. 13).
  • No mínimo duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não.
  • Notificação até o 50º dia de atraso, com valor atualizado do débito, meses em aberto, dias de atraso e prazo de pelo menos 10 dias para pagar.
  • Cancelamento só depois de 10 dias da notificação, se o débito não for pago.
  • Notificação por meio válido: e-mail com certificado digital ou confirmação de leitura, ligação gravada com confirmação de dados, carta com aviso de recebimento ou entrega pessoal com comprovante. Por SMS ou aplicativo, só vale se você respondeu confirmando a ciência.
  • Proibição de suspender ou cancelar o plano durante uma internação.

Quem tem de provar que a notificação foi feita é a operadora. Sem essa prova, o cancelamento é inválido (RN ANS nº 593/2023, art. 5º).

O atraso também não conta quando a operadora deu causa a ele, por exemplo quando não enviou boleto válido ou não fez o desconto em folha ou o débito em conta previsto no contrato. Multa e juros têm limite: multa de até 2% e juros de até 1% ao mês.

Quando há urgência médica comprovada, é possível pedir à Justiça uma tutela de urgência para restabelecer o plano.

O que separar antes de falar com o advogado

  • Contrato e carteirinha do plano
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades
  • A notificação recebida, se houver (e-mail, mensagem, carta)
  • Comunicado de cancelamento
  • Documentos médicos, se alguém estiver em tratamento ou internado

Como funciona o atendimento

  1. Contato pelo WhatsApp. Você fala com o escritório pelo botão desta página. Fazemos uma triagem para entender o caso e indicar os documentos necessários.
  2. Contratação online. Os honorários são apresentados antes do início dos trabalhos. O contrato e a procuração são assinados eletronicamente, por link enviado por e-mail.
  3. Consulta e acompanhamento. Depois da contratação, a consulta jurídica com o advogado é agendada. Para saber o andamento, envie o número do processo pelo WhatsApp.

Atendemos clientes em todo o território nacional, de forma online.

Honorários

Os honorários combinam um valor fixo com percentual de êxito, apresentados de forma clara antes do início dos trabalhos, seguindo a tabela de honorários da OAB. Não realizamos consulta gratuita: a triagem pelo WhatsApp serve para entender o caso, e a consulta jurídica completa é agendada após a contratação.

Perguntas frequentes

A operadora pode cancelar o plano com um mês de atraso?

Não. A lei exige mais de 60 dias de atraso nos últimos 12 meses, e a RN ANS nº 593/2023 exige no mínimo duas mensalidades não pagas e notificação até o 50º dia.

Uma mensagem de SMS vale como notificação?

Só se você respondeu confirmando a ciência. Sem essa resposta, a notificação por SMS ou aplicativo não é válida.

Quem tem de provar a notificação?

A operadora. Sem prova inequívoca da notificação e da data, o cancelamento é inválido.

O plano pode ser cancelado durante uma internação?

Não. A RN ANS nº 593/2023 proíbe a suspensão e o cancelamento durante a internação.

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