A operadora recusou sua portabilidade de carências?
A portabilidade permite trocar de plano sem cumprir novas carências. Entenda os requisitos e quando a recusa pode ser contestada.
A portabilidade de carências permite trocar de plano de saúde sem cumprir novas carências. As regras estão na RN ANS nº 438/2018.
Requisitos da portabilidade comum (art. 3º)
- Estar com o plano de origem ativo
- Estar em dia com as mensalidades
- Ter ficado no plano de origem pelo menos 2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se cumpriu cobertura parcial temporária
- Nas portabilidades seguintes, pelo menos 1 ano, ou 2 anos em caso específico previsto na norma
- Plano de origem contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98
- Plano de destino em faixa de preço igual ou inferior, com exceções previstas na norma
Casos especiais, com menos exigências
- Fim do vínculo (art. 8º). Em até 60 dias, sem tempo mínimo de permanência e sem a regra de faixa de preço: morte do titular, perda da condição de dependente, demissão, aposentadoria, fim do período de permanência de demitido ou aposentado, ou cancelamento do plano coletivo pela operadora ou pela empresa. A operadora deve comunicar esse direito.
- Descredenciamento de hospital (art. 8º-A). Em até 180 dias, quando um hospital é descredenciado ou deixa de oferecer urgência e emergência no município onde você mora ou onde contratou o plano, nas hipóteses previstas na norma.
O que a operadora não pode fazer
- Cobrar pela portabilidade ou cobrar preço diferente por causa dela (art. 11)
- Exigir declaração de saúde ou alegar doença preexistente, salvo para coberturas que o plano de origem não tinha (art. 21)
- Recusar sem justificativa: a recusa só cabe se faltar requisito e deve ser justificada, em até 10 dias (art. 17)
Depois que o novo plano começa, você tem 5 dias para cancelar o plano de origem, para não ficar sujeito a carências (art. 18).
O que separar antes de falar com o advogado
- Contratos do plano de origem e do plano de destino
- Comprovantes de pagamento das últimas mensalidades
- Pedido de portabilidade e resposta da operadora
- Comunicado de demissão, aposentadoria, cancelamento ou descredenciamento, se for o caso
Como funciona o atendimento
- Contato pelo WhatsApp. Você fala com o escritório pelo botão desta página. Fazemos uma triagem para entender o caso e indicar os documentos necessários.
- Contratação online. Os honorários são apresentados antes do início dos trabalhos. O contrato e a procuração são assinados eletronicamente, por link enviado por e-mail.
- Consulta e acompanhamento. Depois da contratação, a consulta jurídica com o advogado é agendada. Para saber o andamento, envie o número do processo pelo WhatsApp.
Atendemos clientes em todo o território nacional, de forma online.
Honorários
Os honorários combinam um valor fixo com percentual de êxito, apresentados de forma clara antes do início dos trabalhos, seguindo a tabela de honorários da OAB. Não realizamos consulta gratuita: a triagem pelo WhatsApp serve para entender o caso, e a consulta jurídica completa é agendada após a contratação.
Perguntas frequentes
Quanto tempo preciso ficar no plano para fazer portabilidade?
Na primeira portabilidade, 2 anos, ou 3 anos se cumpriu cobertura parcial temporária. Nos casos de fim do vínculo, como demissão ou cancelamento do coletivo, não há tempo mínimo.
A operadora pode cobrar taxa de portabilidade?
Não. A RN ANS nº 438/2018 proíbe qualquer cobrança pela portabilidade.
O novo plano pode pedir declaração de saúde?
Não, salvo para coberturas que o plano de origem não tinha.
O hospital saiu da rede. Posso trocar de plano?
Sim. Em caso de descredenciamento de hospital no seu município, há portabilidade especial em até 180 dias, nas hipóteses previstas na norma.
