Assessoria jurídica para o terceiro setor
Associações, fundações e OSCs: constituição e estatuto, qualificações e certificações, parcerias com o poder público e rotina jurídica.
Associações, fundações e organizações da sociedade civil têm regras próprias no Código Civil e em leis específicas. Estatuto, qualificações, certificações e parcerias com o poder público exigem documentos, requisitos e prazos. O escritório atende a entidade nessas questões, de forma preventiva e contínua.
Para quem é este atendimento
- Associações
- Fundações privadas
- Organizações da sociedade civil (OSCs) e OSCIPs
- Pessoas e grupos que querem criar uma entidade sem fins lucrativos
O que fazemos
Constituição e estatuto
Criação de associações e fundações, redação e alteração do estatuto, atas e registro. O Código Civil define o que o estatuto da associação deve conter (art. 54). A fundação é criada por escritura pública ou testamento (art. 62), e o Ministério Público do estado onde ela está situada acompanha a sua atuação (art. 66).
Qualificações e certificações
Pedido e manutenção de qualificações e certificações, como a qualificação de OSCIP (Lei nº 9.790/1999) e o CEBAS, certificação de entidade beneficente nas áreas de saúde, educação e assistência social (Lei Complementar nº 187/2021).
Parcerias com o poder público
Orientação em chamamentos públicos, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e prestação de contas, conforme o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014). A lei vale para parcerias com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Rotina jurídica da entidade
Contratos, doações, voluntariado, rotina trabalhista, LGPD, governança e compliance. O serviço voluntário é feito mediante termo de adesão entre a entidade e o voluntário (Lei nº 9.608/1998, art. 2º).
Como funciona
- Primeiro contato. Fale com o escritório pelo WhatsApp ou por e-mail e descreva a demanda da entidade.
- Documentos. Conforme o caso, pedimos estatuto, atas, cartão CNPJ, editais ou termos de parceria.
- Proposta. Enviamos a proposta de assessoria jurídica mensal ou o orçamento da demanda avulsa, antes do início dos trabalhos.
- Contratação online. O contrato e a procuração são assinados eletronicamente, por link enviado por e-mail.
Honorários
A entidade pode contratar assessoria jurídica mensal, com valor fixo, ou contratar demandas avulsas mediante orçamento.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre associação e fundação?
A associação é a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (Código Civil, art. 53). A fundação é criada a partir de bens que o instituidor destina a um fim específico, por escritura pública ou testamento (Código Civil, art. 62).
A OSC precisa participar de chamamento público para firmar parceria com o poder público?
Em regra, sim. Os termos de colaboração e de fomento são precedidos de chamamento público, salvo as exceções previstas na Lei nº 13.019/2014 (art. 24).
Quanto tempo de existência a entidade precisa ter para ser qualificada como OSCIP?
No mínimo 3 anos de constituição e funcionamento regular (Lei nº 9.790/1999, art. 1º). O pedido é feito ao Ministério da Justiça, que decide em 30 dias (arts. 5º e 6º).
O que é o CEBAS?
É a certificação de entidade beneficente nas áreas de saúde, educação e assistência social. A Lei Complementar nº 187/2021 regula as condições para a imunidade das contribuições para a seguridade social (Constituição Federal, art. 195, § 7º).
