O plano de saúde negou sua cirurgia, exame ou tratamento?
Entenda quando a negativa pode ser revista e como a Justiça pode obrigar o plano a cobrir o procedimento indicado pelo seu médico.
Receber uma negativa do plano de saúde quando você ou alguém da família precisa de uma cirurgia, um exame ou um tratamento é uma situação difícil. Esse é o tema mais frequente da saúde suplementar na Justiça paulista: em 12 meses, o TJSP recebeu mais de 15 mil novas ações sobre tratamento médico-hospitalar.
Negativas mais comuns
- Cirurgia eletiva ou de urgência, inclusive cirurgia bariátrica
- Exames de alta complexidade
- Quimioterapia, radioterapia e imunoterapia
- Próteses, órteses e materiais especiais (OPME)
- Internação, inclusive em UTI
- Procedimento fora da rede credenciada
- Cancelamento do plano durante o tratamento
Quando a negativa pode ser revista
O rol de procedimentos da ANS é a referência básica de cobertura dos planos. Se o procedimento está no rol e há indicação médica, a negativa costuma ser contestável.
Se o procedimento não está no rol, a Lei nº 14.454/2022 permite a cobertura em algumas situações. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal fixou critérios cumulativos para isso:
- prescrição por médico ou dentista;
- ausência de negativa expressa da ANS e de análise pendente de inclusão no rol;
- falta de alternativa terapêutica adequada no rol;
- eficácia e segurança comprovadas por evidência científica de alto nível;
- registro na Anvisa, quando a lei exigir.
Se o plano for cancelado enquanto você está internado ou em tratamento indispensável, o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.082) entende que a operadora deve manter o atendimento até a alta, com o pagamento integral da mensalidade.
Cada caso precisa ser analisado com os documentos médicos. Quando há urgência médica comprovada, é possível pedir à Justiça uma tutela de urgência para que o plano autorize o procedimento.
Quando o plano alega junta médica ou doença preexistente
Junta médica. Se a operadora discorda da indicação do seu médico, ela pode formar uma junta com três profissionais: o seu médico, um médico da operadora e um desempatador. A operadora paga os honorários do desempatador, e o beneficiário nunca paga. Se o desempatador não se manifesta sem justificativa, prevalece a indicação do seu médico. Em urgência e emergência, não pode haver junta (RN ANS nº 424/2017).
Doença preexistente. Depois de 24 meses de contrato, a operadora não pode mais alegar que a doença já existia antes da contratação (Lei nº 9.656/98, art. 11). Antes desse prazo, cabe à operadora provar que você sabia da doença e não a declarou, e ela não pode negar cobertura nem cancelar o plano por esse motivo antes do fim do processo administrativo na ANS (RN ANS nº 558/2022).
O que a operadora deve fazer ao responder
Pela Resolução Normativa ANS nº 623/2024, em vigor desde julho de 2025:
- em urgência e emergência, a resposta deve ser imediata;
- nos demais casos, a resposta deve sair em até 5 dias úteis, ou em até 10 dias úteis para procedimento de alta complexidade e internação eletiva;
- respostas genéricas, como "em análise" ou "em auditoria", não são permitidas;
- a negativa deve ser entregue por escrito, em linguagem clara, com o motivo e a cláusula do contrato ou a norma que a justifica, mesmo que você não peça;
- você pode pedir a reanálise da negativa, que é feita pela Ouvidoria da operadora em até 7 dias úteis; a operadora deve informar esse direito no momento da negativa e com destaque no documento da negativa;
- você pode pedir, sem custo, os registros e as gravações do atendimento, que devem ser entregues em até 72 horas.
O que separar antes de falar com o advogado
- Negativa do plano por escrito (a operadora deve entregá-la mesmo sem pedido)
- Número de protocolo do pedido de autorização
- Registros ou gravações do atendimento, se já tiver pedido
- Pedido e relatório do médico, com a indicação do procedimento
- Exames relacionados ao caso
- Carteirinha e contrato do plano, se tiver
- Comprovantes de pagamento das últimas mensalidades
Como funciona o atendimento
- Contato pelo WhatsApp. Você fala com o escritório pelo botão desta página. Fazemos uma triagem para entender o caso e indicar os documentos necessários.
- Contratação online. Os honorários são apresentados antes do início dos trabalhos. O contrato e a procuração são assinados eletronicamente, por link enviado por e-mail.
- Consulta e acompanhamento. Depois da contratação, a consulta jurídica com o advogado é agendada. Para saber o andamento, envie o número do processo pelo WhatsApp.
Atendemos clientes em todo o território nacional, de forma online.
Honorários
Os honorários combinam um valor fixo com percentual de êxito, apresentados de forma clara antes do início dos trabalhos, seguindo a tabela de honorários da OAB. Não realizamos consulta gratuita: a triagem pelo WhatsApp serve para entender o caso, e a consulta jurídica completa é agendada após a contratação.
Perguntas frequentes
O plano pode negar um procedimento que não está no rol da ANS?
Pode negar, mas a negativa nem sempre se sustenta. A Lei nº 14.454/2022 permite a cobertura fora do rol, e o STF, na ADI 7.265, fixou critérios cumulativos para isso, como prescrição médica, falta de alternativa no rol e evidência científica de eficácia.
O plano é obrigado a dar a negativa por escrito?
Sim. Pela RN ANS nº 623/2024, a negativa deve ser entregue por escrito, com o motivo e a cláusula ou norma que a justifica, mesmo sem pedido do beneficiário.
Quanto tempo o plano tem para responder ao pedido?
Em urgência, a resposta é imediata. Nos demais casos, até 5 dias úteis, ou até 10 dias úteis para alta complexidade e internação eletiva. Respostas como "em análise" não são permitidas.
Preciso ir ao escritório?
Não. O atendimento é online, do primeiro contato pelo WhatsApp até a assinatura eletrônica do contrato e da procuração.
O plano pode negar alegando doença preexistente?
Depois de 24 meses de contrato, não. Antes disso, a operadora tem de provar que você sabia da doença e não a declarou, e não pode negar cobertura por esse motivo antes do fim do processo administrativo na ANS.
Posso pedir a reanálise da negativa?
Sim. Pela RN ANS nº 623/2024, a reanálise é feita pela Ouvidoria da operadora em até 7 dias úteis, e a operadora deve informar esse direito no momento da negativa.
Fonte dos números: API pública do DataJud (CNJ), novas ações no TJSP registradas no sistema eproc entre jul/2025 e jun/2026. Os números são um piso: processos do sistema SAJ e ações classificadas só com assunto genérico não entram na contagem.
