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O plano de saúde negou cobertura alegando doença preexistente?

A operadora tem prazo, regras e o dever de provar a alegação. Entenda quando a negativa ou o cancelamento por doença preexistente pode ser contestado.

Doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário sabia ter quando contratou o plano. A operadora usa esse argumento para negar cobertura ou cancelar o contrato, mas a lei e a ANS impõem limites.

Os limites para a operadora

  • Prazo de 24 meses. Depois de 24 meses da contratação, a operadora não pode mais alegar doença preexistente (Lei nº 9.656/98, art. 11; RN ANS nº 558/2022, art. 7º).
  • Ônus da prova. Cabe à operadora provar que você sabia da doença e não a declarou.
  • Exame de admissão. Nos planos individuais e nos coletivos com menos de 50 beneficiários, se a operadora fez exame ou perícia na admissão, ela não pode alegar omissão depois.
  • Declaração de saúde. Só pode perguntar sobre doenças que você sabia ter. Perguntas sobre hábitos de vida, sintomas ou uso de medicamentos são proibidas (RN ANS nº 558/2022, art. 10).
  • Processo na ANS. Se a operadora suspeita de omissão, deve comunicar você e pode oferecer cobertura parcial temporária ou pedir processo administrativo à ANS. Até a ANS encerrar esse processo, a operadora não pode negar cobertura, suspender nem cancelar o plano por esse motivo.

No processo administrativo, a ANS notifica o beneficiário, que tem 15 dias para apresentar defesa.

Quando há urgência médica comprovada, é possível pedir à Justiça uma tutela de urgência para que o plano autorize o tratamento.

O que separar antes de falar com o advogado

  • Contrato e declaração de saúde assinada na contratação
  • Negativa ou comunicado da operadora por escrito
  • Relatório médico com a data do diagnóstico
  • Notificação da ANS, se houver
  • Carteirinha do plano

Como funciona o atendimento

  1. Contato pelo WhatsApp. Você fala com o escritório pelo botão desta página. Fazemos uma triagem para entender o caso e indicar os documentos necessários.
  2. Contratação online. Os honorários são apresentados antes do início dos trabalhos. O contrato e a procuração são assinados eletronicamente, por link enviado por e-mail.
  3. Consulta e acompanhamento. Depois da contratação, a consulta jurídica com o advogado é agendada. Para saber o andamento, envie o número do processo pelo WhatsApp.

Atendemos clientes em todo o território nacional, de forma online.

Honorários

Os honorários combinam um valor fixo com percentual de êxito, apresentados de forma clara antes do início dos trabalhos, seguindo a tabela de honorários da OAB. Não realizamos consulta gratuita: a triagem pelo WhatsApp serve para entender o caso, e a consulta jurídica completa é agendada após a contratação.

Perguntas frequentes

Depois de quanto tempo o plano não pode mais alegar doença preexistente?

Depois de 24 meses da contratação (Lei nº 9.656/98, art. 11).

Quem tem de provar que eu sabia da doença?

A operadora. A RN ANS nº 558/2022 coloca esse ônus da prova na operadora.

O plano pode cancelar o contrato por doença preexistente?

Só depois de processo administrativo na ANS. Até a ANS encerrar o processo, a operadora não pode negar cobertura, suspender nem cancelar o plano por esse motivo.

A declaração de saúde pode perguntar sobre remédios que eu uso?

Não. A declaração de saúde não pode ter perguntas sobre hábitos de vida, sintomas ou uso de medicamentos.

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