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O plano de saúde não marca sua consulta, exame ou cirurgia no prazo?

A ANS fixa prazos máximos de atendimento. Se o plano não cumprir, ele deve garantir o atendimento fora da rede ou reembolsar integralmente.

Plano de saúde que não tem médico disponível, demora para marcar ou responde só "em análise" descumpre regras da ANS. O beneficiário tem direito a prazos máximos de atendimento.

Prazos máximos de atendimento (RN ANS nº 566/2022)

  • Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): 7 dias úteis
  • Consulta nas demais especialidades: 14 dias úteis
  • Sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta: 10 dias úteis
  • Procedimento de alta complexidade e internação eletiva: 21 dias úteis
  • Quimioterapia oral: 10 dias úteis
  • Urgência e emergência: imediato

Se não houver profissional disponível

Se a rede não tem profissional disponível no prazo, a operadora deve garantir o atendimento com um prestador fora da rede no mesmo município, ou em município vizinho. Se não houver prestador, deve garantir o transporte de ida e volta. O transporte também vale para o acompanhante de menor de 18 anos, de maior de 60 anos e de pessoa com deficiência ou com necessidades especiais, quando o acompanhante tem cobertura (RN ANS nº 566/2022, art. 9º).

Se a operadora não fizer isso e o beneficiário pagar o atendimento, o reembolso deve ser integral, em até 30 dias após o pedido, incluindo o transporte. O reembolso integral vale mesmo que o contrato não tenha cláusula de reembolso para aquele procedimento; a coparticipação pode ser descontada (art. 10).

O que a operadora deve fazer ao responder

Pela Resolução Normativa ANS nº 623/2024, em vigor desde julho de 2025:

  • em urgência e emergência, a resposta deve ser imediata;
  • nos demais casos, a resposta deve sair em até 5 dias úteis, ou em até 10 dias úteis para procedimento de alta complexidade e internação eletiva;
  • respostas genéricas, como "em análise" ou "em auditoria", não são permitidas;
  • a negativa deve ser entregue por escrito, em linguagem clara, com o motivo e a cláusula do contrato ou a norma que a justifica, mesmo que você não peça;
  • você pode pedir a reanálise da negativa, que é feita pela Ouvidoria da operadora em até 7 dias úteis; a operadora deve informar esse direito no momento da negativa e com destaque no documento da negativa;
  • você pode pedir, sem custo, os registros e as gravações do atendimento, que devem ser entregues em até 72 horas.

Quando há urgência médica comprovada, é possível pedir à Justiça uma tutela de urgência para que o plano garanta o atendimento.

O que separar antes de falar com o advogado

  • Números de protocolo dos pedidos feitos à operadora
  • Pedido médico do procedimento, consulta ou terapia
  • Prints, e-mails ou mensagens da operadora
  • Recibos e notas fiscais, se você pagou o atendimento
  • Carteirinha e contrato do plano

Como funciona o atendimento

  1. Contato pelo WhatsApp. Você fala com o escritório pelo botão desta página. Fazemos uma triagem para entender o caso e indicar os documentos necessários.
  2. Contratação online. Os honorários são apresentados antes do início dos trabalhos. O contrato e a procuração são assinados eletronicamente, por link enviado por e-mail.
  3. Consulta e acompanhamento. Depois da contratação, a consulta jurídica com o advogado é agendada. Para saber o andamento, envie o número do processo pelo WhatsApp.

Atendemos clientes em todo o território nacional, de forma online.

Honorários

Os honorários combinam um valor fixo com percentual de êxito, apresentados de forma clara antes do início dos trabalhos, seguindo a tabela de honorários da OAB. Não realizamos consulta gratuita: a triagem pelo WhatsApp serve para entender o caso, e a consulta jurídica completa é agendada após a contratação.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para o plano marcar uma consulta com especialista?

Pela RN ANS nº 566/2022, até 14 dias úteis. Para consulta básica, até 7 dias úteis.

E se não houver médico na rede?

A operadora deve garantir o atendimento fora da rede, no mesmo município ou em município vizinho, ou o transporte até um prestador.

Paguei a consulta porque o plano não marcou. Tenho direito ao reembolso?

Se a operadora não garantiu o atendimento no prazo, o reembolso deve ser integral, em até 30 dias, incluindo o transporte.

O plano pode responder só "em análise"?

Não. Pela RN ANS nº 623/2024, respostas genéricas não são permitidas, e a negativa deve vir por escrito com o motivo.

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