Assessoria jurídica para síndicos e condomínios
Cobrança de inadimplentes, convenção, assembleias, multas, contratos e funcionários: apoio jurídico para quem administra o condomínio.
O síndico responde pela administração do condomínio e pelas decisões que toma em nome dele. Cobrança de inadimplentes, multas, assembleias, contratos e funcionários têm regras próprias no Código Civil, na convenção e no regimento interno. O escritório atende o condomínio nessas questões.
Para quem é este atendimento
- Síndico morador
- Síndico profissional
- Administradora de condomínios
- Conselho fiscal ou consultivo e o próprio condomínio
O que fazemos
Cobrança de inadimplentes
Cobrança extrajudicial e execução de cotas condominiais. As contribuições previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, quando comprovadas por documentos, podem ser cobradas por execução (CPC, art. 784, X). O imóvel do devedor pode ser penhorado mesmo quando é bem de família (Lei nº 8.009/90, art. 3º, IV).
Convenção e regimento interno
Revisão, atualização e interpretação da convenção e do regimento interno. A alteração da convenção depende de dois terços dos votos dos condôminos (Código Civil, art. 1.351).
Assembleias e multas
Orientação sobre convocação, quórum, pauta e ata, inclusive em assembleias online (Código Civil, art. 1.354-A). Aplicação de multas com direito prévio de defesa. O STJ entende que a multa por comportamento antissocial (Código Civil, art. 1.337, parágrafo único) só pode ser aplicada depois de o condômino ter oportunidade de se defender (REsp 1.365.279/SP).
Contratos e funcionários
Análise de contratos com fornecedores, prestadores de serviço e obras. Orientação sobre a rotina trabalhista dos funcionários do condomínio e defesa em processos.
Como funciona
- Primeiro contato. Fale com o escritório pelo WhatsApp ou por e-mail e descreva a demanda do condomínio.
- Documentos. Conforme o caso, pedimos convenção, regimento interno, atas, planilha de débitos ou contratos.
- Orçamento. Cada demanda recebe um orçamento, apresentado antes do início dos trabalhos.
- Contratação online. O contrato e a procuração são assinados eletronicamente, por link enviado por e-mail.
Honorários
Os serviços para condomínios são contratados mediante orçamento, de acordo com a demanda e a complexidade de cada caso, seguindo a tabela de honorários da OAB.
Perguntas frequentes
A cota condominial em atraso pode ser cobrada direto em execução?
Sim. O Código de Processo Civil (art. 784, X) trata as contribuições ordinárias e extraordinárias previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, documentalmente comprovadas, como título executivo extrajudicial.
Qual multa o condomínio pode cobrar pelo atraso?
Até 2% sobre o débito, mais juros de 1% ao mês se a convenção não fixar outro percentual (Código Civil, art. 1.336, § 1º).
O síndico pode aplicar multa sem ouvir o condômino?
No caso da multa por comportamento antissocial (Código Civil, art. 1.337, parágrafo único), o STJ exige oportunidade prévia de defesa (REsp 1.365.279/SP). Sem ela, a multa pode ser anulada.
Qual quórum é necessário para alterar a convenção?
Dois terços dos votos dos condôminos (Código Civil, art. 1.351).
A assembleia pode ser feita online?
Sim, desde que a convenção não proíba e sejam respeitadas as regras do art. 1.354-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.309/2022.
