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Contratos Empresariais: O Que Toda PME Precisa Saber


Contratos são a espinha dorsal das relações empresariais. Um contrato mal redigido pode custar caro para uma pequena ou média empresa — seja por obrigações inesperadas, por impossibilidade de rescisão ou por cláusulas que geram litígios. O escritório Ennser Advogados, especializado em direito empresarial para PMEs em São Paulo, responde as principais dúvidas sobre contratos empresariais.


O que é um contrato empresarial?


Um contrato empresarial é todo acordo com força jurídica celebrado entre empresas ou entre empresa e pessoa física no contexto de atividade econômica. Exemplos: contratos de prestação de serviços, contratos de fornecimento, contratos de parceria comercial, contratos de locação comercial, contratos de distribuição, contratos de franquia e contratos de compra e venda mercantil.


Para ter validade, o contrato precisa de: partes capazes (com poderes para contratar); objeto lícito e determinado; forma prevista em lei (em geral, é livre, mas alguns contratos exigem escritura pública); e ausência de vícios como erro, dolo, coação ou lesão.


Por que é importante ter um contrato por escrito?


O contrato por escrito é a principal prova em caso de conflito. Sem documento escrito, a empresa fica sujeita a provar a existência e os termos do acordo por outros meios (emails, mensagens, testemunhas), o que é muito mais difícil e incerto.


Além disso, o contrato escrito bem redigido: define claramente as obrigações de cada parte; estabelece prazos e condições de pagamento; prevê penalidades em caso de descumprimento; e determina o foro competente para resolução de disputas, evitando que ações judiciais sejam propostas em outros estados.


Quais cláusulas não podem faltar em um contrato empresarial?


Todo contrato empresarial deve ter: (1) Identificação completa das partes (razão social, CNPJ, endereço, representante legal); (2) Objeto do contrato (o que exatamente será fornecido ou realizado); (3) Preço e condições de pagamento; (4) Prazo de execução e vigência; (5) Obrigações e responsabilidades de cada parte; (6) Cláusula de confidencialidade (quando aplicável); (7) Multa por inadimplemento; (8) Hipóteses de rescisão (com ou sem justa causa); (9) Foro de eleição (local para resolução de disputas judiciais); e (10) Assinaturas e data.


O que é cláusula de não concorrência e quando usá-la?


A cláusula de não concorrência proíbe uma das partes (ou ambas) de exercer atividade concorrente durante e após o contrato. É comum em: contratos de venda de estabelecimento comercial (para proteger o comprador); contratos com distribuidores ou representantes exclusivos; e contratos com sócios que se retiram da empresa.


Para ter validade, a cláusula de não concorrência deve ter: prazo determinado (em geral, até 5 anos); delimitação geográfica; e previsão de compensação financeira pela restrição imposta (especialmente em relações de trabalho). Cláusulas muito amplas ou sem compensação tendem a ser anuladas pelo judiciário.


Como funciona a multa contratual?


A multa contratual (cláusula penal) é o valor pré-fixado a ser pago pela parte que descumprir o contrato. Ela cumpre duas funções: punir o inadimplente e indenizar a parte prejudicada, sem necessidade de provar o prejuízo real. No direito brasileiro, a multa pode ser: moratória (pelo atraso) ou compensatória (pelo descumprimento total).


O juiz pode reduzir a multa se for manifestamente excessiva em relação ao prejuízo sofrido (art. 413 do Código Civil). Por isso, é importante calibrar a multa para um valor razoável — geralmente de 10% a 20% do valor do contrato.


O que é contrato de prestação de serviços empresariais?


O contrato de prestação de serviços empresariais formaliza a relação entre uma empresa prestadora e uma empresa tomadora de serviços. Pontos críticos: (1) definição precisa do escopo dos serviços (evita discussões sobre o que está incluído); (2) forma e prazo de pagamento; (3) prazo de entrega ou execução; (4) responsabilidade por erros e retrabalho; (5) propriedade intelectual sobre os produtos gerados; e (6) confidencialidade.


Contratos de prestação de serviços mal redigidos são a principal causa de litígios empresariais. Investir em um bom contrato é muito mais barato do que litigar depois.


Posso rescindir um contrato antes do prazo?


Sim, mas depende do que está previsto no contrato. Em geral: se o contrato prevê rescisão imotivada, basta pagar a multa prevista e cumprir o aviso prévio contratual; se o contrato não prevê rescisão imotivada, a parte que quiser sair pode ter de indenizar a outra pelos danos causados pela rescisão antecipada.


Há casos em que a rescisão é possível sem penalidade: inadimplemento grave da outra parte; caso fortuito ou força maior; e alteração das circunstâncias que tornaram a execução excessivamente onerosa (teoria da imprevisão, art. 317 do Código Civil).


Como o escritório Ennser Advogados pode ajudar com contratos?


O escritório Ennser Advogados, localizado na Av. Paulista, 1636, Sala 1105, Bela Vista, São Paulo (CEP 01310-200), oferece os seguintes serviços em contratos empresariais: elaboração e revisão de contratos de prestação de serviços; contratos de parceria e joint venture; contratos de distribuição e representação comercial; contratos de fornecimento; contratos de compra e venda de estabelecimento; e revisão e renegociação de contratos em vigor.


Para assessoria jurídica em contratos, entre em contato pelo telefone (11) 2110-6546 ou pelo e-mail contato@ennser.adv.br.

 
 
 

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