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A advocacia é uma atividade com obrigação de meio. Isto quer dizer que o advogado não pode se comprometer com um resultado específico; inclusive, a Lei que regulamenta a profissão proíbe a promessa de resultado na advocacia. 

O advogado está obrigado a usar de sua diligência e capacidade profissional na defesa da causa, que depende de fatores intrínsecos do processo e cujo resultado é fruto do livre convencimento do juíz que receber o processo. No caso de demandas extrajudiciais, o advogado se responsabiliza pela execução da atividade contratada e não pelo resultado prático que decorre do trabalho. Por exemplo, se você nos contratou para realizar um contrato de compra e venda nós estaremos obrigados a entregar o contrato, mas não teremos nenhuma responsabilidade pela concretização do negócio em si. Igualmente, no caso de sermos contratados para cobranças amigáveis, seremos responsáveis pela instrumentalização da cobrança por meio de notificações extrajudiciais e contratos de confissão de dívida, mas não teremos nenhuma responsabilidade pelo pagamento ou recebimento efetivo de valores, nem poderíamos, já que não somos nós os devedores.

Os serviços serão iniciados após a confirmação de pagamento e serão prestados em nosso escritório.

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