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Correção de Aposentadoria pela Integralidade

O que é?

Entre os anos de 1998 e 2019, vigorou no Brasil a Emenda Constitucional 20 que determinava que o servidor público deveria se aposentar com a integralidade de seus vencimentos desde que estivesse no mesmo cargo (carreira) pelos últimos 5 anos. Acontece que os Estados e Municípios, para diminuir sua folha de pagamento com os inativos, começaram a interpretar e Emenda de forma equivocada, aplicando a tese de que para se aposentar com a integralidade de vencimentos, o servidos deveria ter ocupado o mesmo nível na carreira pelos últimos 5 anos. Ou seja, criuou-se uma maneira de aplicar fatores de redução de vencimentos de aposentadoria para para quem foi promovido na carreira no últimos 5 anos antes de se aposentar.

Qual o direito?

Todo servidor que exerceu o mesmo cargo nos últimos 5 anos antes da data de sua aposentadoria tem direito a receber a integralidade de seus proventos independentemente do nível no cargo. 

Quem tem direito?

Todo servidor que se aposentou entre 1998 e 2019, exerceu o mesmo cargo nos últimos 5 anos antes da data de sua aposentadoria e que não passou a receber o valor integral de proventos de quando estava na ativa.

O que o aposentado ganha?

O aposentado irá começar a receber o valor integral equiparado aos servidores da ativa com o mesmo cargo e receberá a diferença dos valores anteriores (até o limite dos últimos 5 anos) corrigidos e atualizados. 

Se este é o seu caso, fale conosco através do telefone (11) 5111-8866

ou pelo WhatsApp (11) 93293-0814

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