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Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)

O que é?

A União tem o dever de transferir a Estados e Municípios o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) só que entre 1999 a 2003, o repasse foi feito em valores abaixo do devido e diversos Estados e Municípios recuperaram na Justiça a diferença. Mas, na hora do rateio destes valores aos professores, vários órgãos retiveram imposto de Renda na fonte. E foi ai que surgiu a ilegalidade; como o repasse dos valores dos precatórios negociados pelos Estados e Municípios têm caráter indenizatório, não poderia ter ocorrido a retensão do imposto de renda. 

Qual o direito?

Receber a restituição dos valores retidos na fonte sobre os pagamentos do repasse do Fundeb.

Quem tem direito?

Os professores da rede pública estadual e municipal que tiveram desconto de IR na fonte quando receberam os repasses do Fundeb.

O que o candidato ganha?

O servidor receberá o valor ilegalmente retidos na fonte atualizados e corrigidos. É importante ressaltar que não é possível obter esta restituição por meio de declaração de valores como sendo de caráter indenizatório na declaracão de Imposto de Renda pois os entes pagadores declarar os pagamentos como renda. Se você declarar este recebimento como indenização, você irá para a malha fina.

Se este é o seu caso, fale conosco através do telefone (11) 5111-8866

ou pelo WhatsApp (11) 93293-0814

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