Aposentadoria Especial da Polícia Civil
O que é?
A Constituição Federal instituiu a aposentadoria em regime especial para policiais civis e a Lei Complementar 51 de 1985 estabeleceu que o servidor membro da policia civil aposentado têm direito a aposentadoria com paridade e integralidade com o servidor da ativa. Ou seja, reveber valor igual ao servidor ativo e receber o mesmo valor que recebia na ativa.
Qual o direito?
Obter judicialmente a equiparação salarial com o policial civil ativo.
Quem tem direito?
Delegados, policiais, investigadores, agentes de telecomunicações das policiais civil já aposentados ou que já preenchem os requisitos de tempo de serviço mas ainda não solicitaram aposentação.
O que o aposentado ganha?
O aposentado irá começar a receber o valor correto nos próximos pagamentos e receberá a diferença dos valores dos meses anteriores (até o limite dos últimos 5 anos) corrigidos e atualizados.
Se este é o seu caso, fale conosco através do telefone (11) 5111-8866
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