Quinquênio e Sexta Parte
O que é?
Adicionais e gratificações são criados para incentivar servidores na ativa sem estender o benefício aos aposentados. Portando, são aumentos disfarçados. O quinquênio é o adicional por tempo de serviço que aumenta a remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício, até atingir 1/6 (sexta parte) dos vencimentos. Alguns Estados e Municípios exigem um período aquisitivo menor; biênio ou triênio, podendo variar na porcentagem do acréscimo.
Para reduzir o valor do benefício, a Fazenda aplica o percentual de de acréscimo apenas sobre o recebimento principal. O problema é que a jurisprudência reconhece que a base de cálculo deve ser o valor da remuneração principal (salário base) acrescido de todas vantagens temporárias, inclusive quinquênios anteriores.
Qual o direito?
Recálculo do valor do quinquênio considerando como báse de cálculo o valor vencimentos integrais e não apenas os a remuneração principal.
Quem tem direito?
Todo servidor estatutário e alguns celetistas no âmbito estadual, distrital e municipal, desde que o benefício exista no órgão onde o cliente atua.
O que o servidor ganha?
O aposentado irá começar a receber o valor correto nos próximos pagamentos e receberá a diferença dos valores dos meses anteriores (até o limite dos últimos 5 anos) corrigidos e atualizados.
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