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O Direito ao Esquecimento na Internet

Atualizado: 26 de mai.


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O direito ao esquecimento tem sido amplamente debatido na sociedade contemporânea, em especial no contexto da internet, onde informações, sejam elas verdadeiras ou falsas, podem se propagar rapidamente e ter um impacto duradouro na vida das pessoas. No Brasil, o tema ganhou destaque nos últimos anos, com decisões judiciais importantes que têm moldado a compreensão e aplicação desse direito no país.


O direito ao esquecimento pode ser definido como a prerrogativa de uma pessoa de ter informações pessoais, especialmente aquelas que não são mais relevantes ou que possam causar danos à sua imagem, excluídas de registros ou meios de comunicação, garantindo assim uma espécie de "segunda chance" em sua vida. Esse direito é fundamentado nos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à privacidade e da proteção dos dados pessoais.


No Brasil, o direito ao esquecimento não está expressamente previsto na legislação, mas é inferido a partir de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que protegem a privacidade, a intimidade e a honra das pessoas, como o artigo 5º, X, da Constituição Federal.


Decisões judiciais brasileiras sobre o direito ao esquecimento na internet


A jurisprudência brasileira tem enfrentado diversos casos envolvendo o direito ao esquecimento na internet. Dentre as decisões mais relevantes, destacam-se os casos Aída Curi, chacina da Candelária e Suzane von Richthofen.


Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso Aída Curi, envolvendo a exibição de um programa de televisão que reconstituía o assassinato de Aída Curi, ocorrido em 1958. A família da vítima requereu a retirada do conteúdo do site do programa e o pagamento de indenização por danos morais. O STJ, em decisão histórica, reconheceu o direito ao esquecimento, determinando a retirada do material do site e a condenação da emissora ao pagamento de indenização.


No caso da Chacina da Candelária, ocorrida no Rio de Janeiro em 1993, o STJ negou o pedido de direito ao esquecimento feito por um dos policiais condenados pelo crime. O tribunal entendeu que a divulgação dos fatos, mesmo passados mais de duas décadas, ainda era de interesse público e que o direito à informação deveria prevalecer sobre o direito ao esquecimento.


O caso Suzane von Richthofen também trouxe à tona a discussão sobre o direito ao esquecimento no Brasil. Suzane foi condenada em 2006 pela morte de seus pais, ocorrida em 2002, e se tornou um dos casos criminais mais conhecidos no país.

Em 2019, Suzane ingressou com uma ação judicial contra um canal do YouTube que veiculava um vídeo em que seu nome e imagem eram associados ao crime cometido. Ela alegava que a veiculação do vídeo violava seu direito ao esquecimento e pedia a remoção do conteúdo e indenização por danos morais.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, negou o pedido de Suzane. A Corte entendeu que a informação veiculada no vídeo possuía interesse público e histórico e que o direito à informação e a liberdade de expressão deveriam prevalecer sobre o direito ao esquecimento da autora.


A decisão do TJSP reflete a tendência do Judiciário brasileiro de priorizar o direito à informação e a liberdade de expressão em casos de conflito com o direito ao esquecimento, especialmente quando se trata de fatos de interesse público e histórico.

Apesar da negativa do pedido de Suzane von Richthofen, é importante ressaltar que o direito ao esquecimento não foi completamente descartado pelo Judiciário brasileiro, mas sua aplicação deve ser analisada de acordo com as peculiaridades de cada caso. Em situações em que a divulgação de informações não possui relevância pública ou é excessivamente prejudicial ao indivíduo, o direito ao esquecimento pode ser acionado, conforme decisões anteriores do STJ e do próprio STF.


Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito ao esquecimento


Embora o STJ tenha analisado diversos casos envolvendo o direito ao esquecimento, foi no STF que se consolidou uma posição mais abrangente sobre o tema. Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.010.606, que o direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição Federal de 1988.


No caso em questão, um homem que havia sido absolvido em um processo criminal buscava a retirada de informações sobre sua condenação em primeira instância, alegando que estas causavam danos à sua honra e imagem. O STF, por maioria de votos, negou o pedido, reconhecendo a importância da liberdade de expressão e do direito à informação, bem como o papel da imprensa na divulgação de informações de interesse público.


A decisão do STF teve um impacto significativo na interpretação e aplicação do direito ao esquecimento no Brasil, principalmente no contexto da internet. Ao negar a existência do direito ao esquecimento na Constituição Federal, o STF sinalizou que a liberdade de expressão e o direito à informação, em regra, devem prevalecer sobre a proteção à honra e à imagem das pessoas.


No entanto, é importante ressaltar que a decisão do STF não impede a proteção de direitos individuais em casos específicos, especialmente quando se trata de informações falsas, excessivamente prejudiciais ou que não tenham relevância pública. Nesses casos, o Judiciário ainda pode determinar a retirada de conteúdo da internet ou a reparação de danos, sempre ponderando os interesses envolvidos e as circunstâncias concretas de cada caso.


Conclusão


As decisões judiciais brasileiras sobre o direito ao esquecimento na internet têm evoluído nos últimos anos, culminando com a decisão do STF que rejeita a existência de um direito ao esquecimento genérico e absoluto. Contudo, isso não significa que a proteção à honra, à imagem e à privacidade das pessoas esteja desprotegida. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração os princípios constitucionais e os direitos fundamentais envolvidos, como a liberdade de expressão, o direito à informação e a dignidade da pessoa humana.


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