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Imposto de Renda sobre Verba Indenizatória

O que é?

As verbas indenizatórias recebidas por pessoas jurídicas e físicas não podem sofrer cobranças de Imposto de renda, pois não são  remuneração. Apenas verbas remuneratórias podem sofrer a tributação pelo Imposto de Renda. 

Qual o direito?

A não incidência de Imposto de Renda sobre evento que não é fato gerador de tributo. Ex:

  • Indenização por dano 

  • Precatório

  • Férias não-gozadas

  • Licença-prêmio não gozada

  • Férias e adicionais auxílio, reembolso

  • Hora Extra

Quem tem direito?

Pessoas físicas e jurídicas que tiveram incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos à título de indenização. 

O que o cliente ganha?

A pessoa ou empresa que teve a incidência de Imposto de Renda​ sobre valores recebidos como indenização terá o valor devolvido. Se a indenização for recorrente, deixará de recolher o Imposto de Renda no futuro.

Se este é o seu caso, fale conosco através do telefone (11) 5111-8866

ou pelo WhatsApp (11) 93293-0814

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