Imposto de Renda sobre Verba Indenizatória
O que é?
As verbas indenizatórias recebidas por pessoas jurídicas e físicas não podem sofrer cobranças de Imposto de renda, pois não são remuneração. Apenas verbas remuneratórias podem sofrer a tributação pelo Imposto de Renda.
Qual o direito?
A não incidência de Imposto de Renda sobre evento que não é fato gerador de tributo. Ex:
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Indenização por dano
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Precatório
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Férias não-gozadas
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Licença-prêmio não gozada
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Férias e adicionais auxílio, reembolso
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Hora Extra
Quem tem direito?
Pessoas físicas e jurídicas que tiveram incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos à título de indenização.
O que o cliente ganha?
A pessoa ou empresa que teve a incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos como indenização terá o valor devolvido. Se a indenização for recorrente, deixará de recolher o Imposto de Renda no futuro.
Se este é o seu caso, fale conosco através do telefone (11) 5111-8866
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